TRF1 - 1065270-36.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:53
Desentranhado o documento
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27/06/2025 21:53
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 21:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HELIA ANTONIA PEREIRA DE ABREU em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065270-36.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELIA ANTONIA PEREIRA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FERNANDES IANNONE - ES25638 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao comunicado do falecimento da parte exequente, constante nos autos do processo n. 1101671-63.2023.4.01.3400, id. 1868515178, faz-se necessário promover a habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista que o possível crédito passa a integrar o patrimônio do de cujus e, assim, deve ser preservado o direito de todos os herdeiros.
Destaco a importância de estabelecer com clareza a ordem de sucessão dos herdeiros, a fim de demonstrar a legitimidade na sucessão.
Deste modo, deve habilitar todos os herdeiros, ou juntar termo de renúncia.
Caso contrário, deverá preservar a cota-parte referente aos herdeiros.
Na oportunidade, os herdeiros devem comprovar a desistência de prosseguir com o Processo n. 1101671-63.2023.4.01.3400, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, em razão da litispendência constatada.
Ante o exposto, intime-se a procuradora da exequente para juntar aos autos os documentos comprobatórios de todos os herdeiros, bem como a escritura pública de inventário e partilha ou formal de sobrepartilha, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista à União para manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/DF, no exercício da titularidade. -
09/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:07
Decorrido prazo de HELIA ANTONIA PEREIRA DE ABREU em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:02
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 07:56
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 22:00
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 13:20
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/03/2024 12:19
Expedição de Documento Precatório.
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19/03/2024 07:21
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 07:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
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07/12/2023 18:38
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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24/06/2023 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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23/06/2023 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:12
Recebidos os autos
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02/06/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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02/06/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 10:40
Juntada de resposta
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19/05/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 08:33
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 14:18
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:06
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:37
Juntada de emenda à inicial
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15/09/2021 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/09/2021 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/09/2021 10:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/09/2021 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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