TRF1 - 1004942-69.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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28/05/2025 23:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 10:34
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004942-69.2024.4.01.4101 AUTOR: HELITON BENTO PINHEIRO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA DA SILVA - RO416, ROSIMARI DA COSTA QUERINO - RO2883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por HELITON BENTO PINHEIRO contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 29/01/2024 DCB 29/04/2024 BENEFICIÁRIO(A): HELITON BENTO PINHEIRO - CPF: *87.***.*29-68 RPV RETROATIVOS: A calcular, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:59
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:39
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004942-69.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELITON BENTO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA DA SILVA - RO416 e ROSIMARI DA COSTA QUERINO - RO2883 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELITON BENTO PINHEIRO ROSIMARI DA COSTA QUERINO - (OAB: RO2883) MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA DA SILVA - (OAB: RO416) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:07
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo de HELITON BENTO PINHEIRO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:11
Juntada de documentos diversos
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20/02/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/01/2025 11:22
Juntada de arquivo de vídeo
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06/11/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a HELITON BENTO PINHEIRO - CPF: *87.***.*29-68 (AUTOR)
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06/11/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2024 22:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/10/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 09:32
Juntada de documentos diversos
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30/09/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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