TRF1 - 1038936-69.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA 1038936-69.2020.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SUENNE GALVAO MARTINS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SEGURO-DEFESO.
PESCADOR ARTESANAL.
BIÊNIO 2015/2016.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nos autos da ACP 1044658-48.2019.4.01.3400, que tramita perante a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi homologado um acordo entre a União, o INSS e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de viabilizar o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015/16.
Isso se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5447 e da ADPF 389.
Em virtude da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-lhe provimento e o acórdão já transitou em julgado.
Assim, a tratativa homologada é plenamente válida e eficaz.
Ao realizar um estudo sistemático do acordo firmado na ação mencionada, especialmente nos itens 1.6, 2.7 e 3.1.9, conclui-se que, a princípio, não há impedimentos para que esta demanda seja resolvida da mesma forma, desde que não estejam presentes elementos que obstem tal solução.
Diante disso, e considerando a alternativa vislumbrada, conforme exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 120 dias, se manifestem sobre a possível homologação de avença nestes autos.
Intimem-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
21/11/2022 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/10/2022 17:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 20:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2021 02:23
Decorrido prazo de SUENNE GALVAO MARTINS em 06/07/2021 23:59.
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17/06/2021 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
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14/05/2021 22:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/05/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 08:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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