TRF1 - 1038936-69.2020.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA 1038936-69.2020.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SUENNE GALVAO MARTINS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SEGURO-DEFESO.
PESCADOR ARTESANAL.
BIÊNIO 2015/2016.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nos autos da ACP 1044658-48.2019.4.01.3400, que tramita perante a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi homologado um acordo entre a União, o INSS e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de viabilizar o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015/16.
Isso se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5447 e da ADPF 389.
Em virtude da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-lhe provimento e o acórdão já transitou em julgado.
Assim, a tratativa homologada é plenamente válida e eficaz.
Ao realizar um estudo sistemático do acordo firmado na ação mencionada, especialmente nos itens 1.6, 2.7 e 3.1.9, conclui-se que, a princípio, não há impedimentos para que esta demanda seja resolvida da mesma forma, desde que não estejam presentes elementos que obstem tal solução.
Diante disso, e considerando a alternativa vislumbrada, conforme exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 120 dias, se manifestem sobre a possível homologação de avença nestes autos.
Intimem-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
05/05/2021 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Turma Recursal
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03/05/2021 23:22
Juntada de Informação
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27/04/2021 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 23:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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25/03/2021 13:44
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
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20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de SUENNE GALVAO MARTINS em 19/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:43
Juntada de recurso inominado
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01/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 23:11
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2020 01:42
Juntada de Petição (outras)
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19/11/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 10:47
Juntada de Contestação
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11/11/2020 22:54
Juntada de Contestação
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09/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
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17/08/2020 17:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/08/2020 17:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/08/2020 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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