TRF1 - 1035851-75.2020.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA 1035851-75.2020.4.01.3700 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANAINA DA SILVA ROCHA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SEGURO-DEFESO.
PESCADOR ARTESANAL.
BIÊNIO 2015/2016.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nos autos da ACP 1044658-48.2019.4.01.3400, que tramita perante a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi homologado um acordo entre a União, o INSS e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de viabilizar o pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015/16.
Isso se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5447 e da ADPF 389.
Em virtude da apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-lhe provimento e o acórdão já transitou em julgado.
Assim, a tratativa homologada é plenamente válida e eficaz.
Ao realizar um estudo sistemático do acordo firmado na ação mencionada, especialmente nos itens 1.6, 2.7 e 3.1.9, conclui-se que, a princípio, não há impedimentos para que esta demanda seja resolvida da mesma forma, desde que não estejam presentes elementos que obstem tal solução.
Diante disso, e considerando a alternativa vislumbrada, conforme exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 120 dias, se manifestem sobre a possível homologação de avença nestes autos.
Intimem-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Relator -
04/05/2021 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Turma Recursal
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03/05/2021 23:22
Juntada de Informação
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27/04/2021 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 23:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/04/2021 23:59.
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19/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
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20/02/2021 01:07
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ROCHA em 19/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:03
Juntada de recurso inominado
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01/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 23:11
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2020 17:34
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 23:33
Juntada de Contestação
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05/11/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 17:48
Conclusos para despacho
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03/08/2020 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/08/2020 11:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/07/2020 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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