TRF1 - 1001619-64.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001619-64.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC, Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, e art. 15 da Portaria nº 02/2024, fica INTIMADA a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência ou declaração de endereço contemporânea ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o vínculo civil ou de parentesco com o titular da conta; Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo. 1.2.
Regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração ou substabelecimento que habilite a procuradora peticionante a representar a autora em juízo; 1.3.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a(s) diligência(s): 2.1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 2.2.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizado na sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Nos termos do art. 19, II, da Portaria 02/2018, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 27 da Portaria 02/2018). 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 19, III, da Portaria 02/2018, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
Conforme determina o art. 29, I, da Portaria 02/2018, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, da Portaria 02/2018).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
23/04/2025 22:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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