TRF1 - 1002766-17.2024.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 09:54
Juntada de manifestação
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09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 11:49
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PLACIDO CIRINO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 09:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de PLACIDO CIRINO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:46
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:19
Juntada de impugnação
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28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1002766-17.2024.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: PLACIDO CIRINO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, considerando que são maiores e capazes, tratando a controvérsia sobre direito disponível.
Com efeito, a composição gera efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis – salvo se a manifestação de vontade estiver eivada de vício do consentimento – sendo certo que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, pois é direito das partes, embasado nos artigos 840, do CC/02 e 487 inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes acima nomeadas e determino a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil/2015.
A autarquia previdenciária deverá implantar o benefício da parte autora no prazo estipulado no acordo, sendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Em caso de proposta de acordo ou sentença ilíquida com RMI diferente de 1SM, intime-se primeiro a CEAB/INSS para que seja implantado o benefício.
Com a juntada do documento de implantação do benefício, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a RMI, bem como para apresentar planilha de cálculo, com base na RMI apurada pelo INSS em 15 dias, considerando ainda, em caso de acordo, o percentual de deságio proposto pelo INSS.
Sem manifestação do(a) autor(a), fica determinada a suspensão do feito (artigos 523 e 524 do CPC).
Apresentada a planilha pelo autor, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 10 dias.
Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC).
Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV no valor indicado pelo réu.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria do juízo.
Retornados da contadoria, façam-se conclusos para decisão.
Pedido de gratuidade de justiça fica deferido.
Custas e honorários de advogado incidentes na forma da lei (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Vindo aos autos contrato de honorários advocatícios assinado pela parte e seu advogado, fica deferido o pedido de destacamento de honorários contratuais até o limite máximo de trinta por cento do total, respeitando a literalidade da clausula contratual expressa e desde que apresentado o documento até a data de expedição do RPV/Precatório.
Juntado aos autos eventual pedido de cessão de créditos, em caso de manifestação do cedente acerca da regularidade da cessão, ante a possibilidade do instituto em requisição de pagamento prevista no art. 19 da Resolução CJF 458/2017, com as alterações da Resolução 670/2020 e considerando a legislação anunciada e a total anuência do causídico, homologo eventual cessão do crédito em favor da cessionária.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Itaituba/PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA -
24/05/2025 19:53
Juntada de manifestação
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23/05/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:08
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002766-17.2024.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PLACIDO CIRINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VENICIOS PAIVA DA SILVA - PA38524 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PLACIDO CIRINO MARCOS VENICIOS PAIVA DA SILVA - (OAB: PA38524) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAITUBA, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA -
13/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:26
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:43
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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07/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:45
Perícia cancelada
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26/01/2025 18:56
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 09:15
Juntada de manifestação
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11/12/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:48
Perícia cancelada
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11/12/2024 06:45
Perícia cancelada
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11/12/2024 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:54
Juntada de manifestação
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03/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:29
Perícia agendada
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03/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:41
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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07/11/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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