TRF1 - 1004981-17.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 16:17
Cancelada a conclusão
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24/07/2025 13:48
Juntada de manifestação
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23/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:37
Juntada de embargos de declaração
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21/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 23:13
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 17:28
Juntada de contestação
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02/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/05/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004981-17.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA NEVES MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004981-17.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIANA NEVES MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2184611500).
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 00:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 00:39
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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