TRF1 - 1106674-96.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:29
Publicado Intimação polo passivo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 10:29
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:51
Juntada de impugnação aos embargos
-
04/08/2025 02:10
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2025.
-
02/08/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 17:13
Juntada de apelação
-
08/07/2025 18:39
Juntada de embargos de declaração
-
01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo passivo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1106674-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (id 2186996284) em face da sentença id 2193765862, que julgou procedente o pedido da parte autora para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 710.312,63, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissões e contradições na sentença quanto à aplicação das Resoluções do CCFCVS, bem como quanto à legitimidade da Traditio como sucessora da Sul América e, ainda, quanto à adoção de critérios supostamente inadequados de correção monetária e juros de mora, requerendo a aplicação exclusiva da taxa SELIC.
A parte autora apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (id 2193765862).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Os embargos são tempestivos e preenchem os pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 1.022 e seguintes do CPC.
No mérito, não assiste razão à embargante quanto às alegadas omissões e contradições relativas à aplicação das resoluções administrativas e à legitimidade da autora, visto que a sentença embargada enfrentou expressamente tais questões, reconhecendo o vínculo dos contratos com a apólice pública (ramo 66), afastando a aplicação retroativa da Resolução nº 391/2015 e reconhecendo a legitimidade da Traditio como sucessora da Sul América, nos termos da Portaria MF nº 243/2000.
Contudo, assiste razão parcial à embargante no que se refere aos critérios de atualização monetária e juros de mora.
A sentença aplicou cumulativamente o IPCA-E e juros de 1% ao mês, o que contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 810 e do Superior Tribunal de Justiça, que determina a aplicação exclusiva da taxa SELIC (que já engloba atualização e juros) aos débitos da Fazenda Pública, salvo disposição legal expressa em sentido diverso, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes quanto ao mérito da condenação, apenas para corrigir os critérios de atualização do valor da condenação, que passam a ser os seguintes: "O valor de R$ 710.312,63 deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), a partir de cada desembolso realizado pela autora até o efetivo pagamento, nos termos do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95, conforme orientação firmada pelo STF (Tema 810) e STJ." Intimem-se. (assinado e datado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
27/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:24
Juntada de contrarrazões
-
24/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106674-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 10/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:21
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 01:08
Publicado Intimação polo passivo em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1106674-96.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
09/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:26
Juntada de manifestação
-
01/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 13:49
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 18:57
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2024 18:43
Juntada de réplica
-
23/04/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 17:01
Juntada de contestação
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 04/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:52
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 17:33
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
05/12/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/12/2023 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2023 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082514-43.2024.4.01.3700
Tatiana Ribeiro Melo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alessandro Azevedo de Sousa Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 15:00
Processo nº 1082514-43.2024.4.01.3700
Tatiana Ribeiro Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Azevedo de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/10/2024 11:25
Processo nº 1058793-98.2024.4.01.3300
Antonio Jorge Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karine Alves Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 15:57
Processo nº 1058793-98.2024.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Jorge Moreira
Advogado: Karine Alves Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:09
Processo nº 1002940-26.2024.4.01.3908
Joani Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Batista Terribele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:58