TRF1 - 1006069-42.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VANESSA GERING DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:12
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006069-42.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESSA GERING DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HINGRIDY KALAURO DE ABREU - RO9618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 00:11
Decorrido prazo de VANESSA GERING DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006069-42.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GERING DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2177240244 e aceito ao ID 2178298063, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE Ofício Requisitório relativo ao crédito principal, ID 2177240244.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar o cumprimento dos termos acordados.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
06/05/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA GERING DA SILVA - CPF: *67.***.*01-82 (AUTOR)
-
06/05/2025 13:23
Homologada a Transação
-
25/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:49
Juntada de contestação
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:02
Juntada de aditamento à inicial
-
11/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
10/01/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034586-26.2024.4.01.3400
Francisco Francineudo Gomes Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrade Costa Oliveira Advogados Associa...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 12:01
Processo nº 1073316-09.2024.4.01.3400
Sindicato Patronal dos Empregadores em E...
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria...
Advogado: Guilherme de Araujo Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 10:55
Processo nº 1073316-09.2024.4.01.3400
Sindicato Patronal dos Empregadores em E...
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
Advogado: Erika Evelyn Melo Santos Vitorino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 18:35
Processo nº 1023944-82.2024.4.01.3500
Carla Cemari Amaral Bernardes Fleury
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 12:39
Processo nº 1070350-10.2023.4.01.3400
C &Amp; G Mineracao Papagaio LTDA
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Mayara Ines Nogueira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2023 18:50