TRF1 - 1018587-17.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1018587-17.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ILUMINARI ELETRICA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Pretende a impetrante afastar a incidência da cobrança do PIS, COFINS, CSLL e CPP, no regime do simples nacional, sobre a receita de venda de mercadorias e prestação de serviços, além de requerer a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecedem o ajuizamento desta ação.
Dá análise dos documentos de arrecadação dos tributos juntados aos autos, verifico que o proveito econômico a ser obtido está muito além daquele apontado como valor da causa (R$ 10.000,00).
Só no mês de março de 2025 (id 2185596282) a impetrante pagou mais de quatro mil reais dos referidos tributos, do que se infere que o valor a ser restituído supera e muito o ínfimo valor da causa.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, podendo ser apurado por estimativa.
O que não se admite que ele seja fixado de forma indiscriminada, com o intuito claro de reduzir as custas processuais e as verbas de sucumbência.
Sendo assim, determino a emenda da inicial para que a impetrante corrija o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, bem como recolha as custas processuais complementares, sob pena de extinção da ação.
Deverá ainda esclarecer se de fato exerce atividade de prestação de serviços, juntando notas fiscais emitidas, ainda que por amostragem, pois não consta o recolhimento de ISS nos documentos de arrecadação do simples nacional.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
08/05/2025 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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