TRF1 - 1004528-22.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:07
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:36
Juntada de manifestação
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06/05/2025 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004528-22.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WEDSON BATISTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA PEREIRA FRANCO - GO57695 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
Trata-se de ação cível proposta por WEDSON BATISTA DE SOUZA em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, objetivando a reparação por danos materiais no valor de R$ 2.816,34, em repetição de indébito, e de R$ 10.000,00 a título de dano moral.
A parte autora e a ré CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A firmaram acordo “Com o objetivo de extinguir este processo em relação a todas as partes e/ou interessados e seus respectivos advogados com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A compromete-se a pagar a quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), à parte Autora, sendo: A) R$ 2.816,34 (dois mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) a título de dano material, referente ao seguro de vida, certificado n° 81.***.***/0125-11 - apólice 3009300012344.
Ademais o cancelamento do seguro do seguro acima citado; B) R$ 2.983,66 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) a título de dano moral.” A CEF comprovou o depósito referente ao acordo (ID 1620179888), bem como a transferência para a autora no ID 1885271148.
No ID 1893146648, a parte autora requer “que seja a parte requerida intimada imediatamente para que comprove nos autos TODAS as baixas realizadas, tanto CPF dos autores, como na esfera ADMINISTRATIVA (Cartório de Registro de Imóveis), tendo em vista que o imóvel já se encontra em nome da requerida novamente, de forma ilegal”.
Na manifestação de ID 2170977348 a segunda ré informa que cumpriu o acordo e reitera pedido de homologação. É o relato, embora dispensável.
Decido.
De plano, HOMOLOGO o acordo e extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Diante do cumprimento da obrigação, não havendo requerimentos pendentes, determino o arquivamento do feito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
30/04/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:29
Homologada a Transação
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12/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 09:34
Juntada de contestação
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30/01/2025 12:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 13:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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08/01/2025 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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