TRF1 - 1003555-85.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Juntada de inss - demanda concluída
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:13
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DA COSTA PINTO - CPF: *12.***.*90-00 (AUTOR)
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16/07/2025 17:18
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:21
Juntada de procuração
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10/07/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:45
Cancelada a conclusão
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10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 18:36
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 13:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA PINTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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12/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:23
Juntada de laudo pericial
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12/05/2025 00:22
Juntada de laudo pericial
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06/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003555-85.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DA COSTA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer que a perícia médica seja realizada na unidade hospitalar em que se encontra internada (UTI do Hospital Samar, em Porto Velho/RO).
DEFIRO o requerimento e ante a necessidade de deslocamento do perito até a unidade hospitalar com prejuízo de outras perícias e a possibilidade normativa de majorar os honorários periciais em casos excepcionais, nos termos do art. 28, § 1º, inciso III, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução n. 575/2019 do CJF, c/c Portaria COJEF/RO n. 003/2018, desde já, fixo os honorários do perito nomeado nestes autos em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Devolvam-se os autos ao Nucod com urgência.
Intime-se.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/04/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 23:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/04/2025 19:08
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA PINTO em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:12
Perícia agendada
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12/03/2025 20:12
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/02/2025 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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