TRF1 - 1015335-38.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:38
Decorrido prazo de GERONICE CONCEICAO DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/07/2025 14:35
Expedição de Documento RPV.
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:23
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de GERONICE CONCEICAO DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015335-38.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERONICE CONCEICAO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUANA CABRAL DA SILVA - TO8891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 11/04/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 15.030,23 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de LOAS DEFICIENTE, com DIB em 11/04/2024 e DIP em 01/04/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 15.030,23, para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
09/05/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a GERONICE CONCEICAO DE LIMA - CPF: *86.***.*10-44 (AUTOR)
-
09/05/2025 12:45
Homologada a Transação
-
26/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:53
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 22:23
Juntada de contestação
-
17/03/2025 17:24
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2025 19:15
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 10:25
Perícia agendada
-
29/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/12/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2024 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002996-10.2025.4.01.4301
Jose Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:00
Processo nº 1030378-71.2025.4.01.3300
Shirleide Cerqueira Bomfim
Inss Instituto Nacional de Seguro Social...
Advogado: Fabio Tinel Pinheiro de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:20
Processo nº 1032622-32.2023.4.01.3400
Audenor Jose Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Liranicio Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2023 20:34
Processo nº 1050586-38.2023.4.01.3400
Maria Isabel Santana Caires Araujo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 15:10
Processo nº 1011511-08.2023.4.01.4300
Dina Pereira Vidal Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kaienna Sandy Souza Lima Coriolano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 16:35