TRF1 - 1003611-84.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
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-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003611-84.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DERM - CLINICA DE DERMATOLOGIA INTEGRADA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183 e MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem, numa só oportunidade, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015.
Do ângulo estritamente processual, a ausência de qualquer desses requisitos impossibilita a concessão da medida.
Ora, a parte requerente já busca, como pedido final, a restituição dos valores indevidamente recolhidos, vencidos e vincendos, por repetição do indébito ou compensação administrativa.
Portanto, não existe perigo de dano ou risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, porque o dano permite plena reparação, ao final da cognição judicial, em caso de sentença acolhendo o pedido final.
Indefiro a tutela.
Intimem-se.
A Parte Requerente deverá recolher custas.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC) Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1003611-84.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERM - CLINICA DE DERMATOLOGIA INTEGRADA LTDA Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183, MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço remessa ao Setor Competente para renovar a intimação da autora.
P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF -
17/01/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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