TRF1 - 1083723-74.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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16/07/2025 12:53
Juntada de Informação
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16/07/2025 09:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:18
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 21:09
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:19
Juntada de apelação
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1083723-74.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: BRUNO FONTENELE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860 e LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, resolvendo o mérito da presente demanda, com base no disposto no art. 487, I, do CPC, rejeito o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais, considerando a preponderância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade sobre as regras do art. 85 do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
12/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:36
Juntada de manifestação
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24/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNO FONTENELE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:33
Juntada de contrarrazões
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21/01/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:23
Juntada de contestação
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18/12/2024 17:38
Juntada de Ofício enviando informações
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28/11/2024 14:50
Juntada de contestação
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26/11/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO FONTENELE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/11/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/11/2024 01:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:18
Juntada de e-mail
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30/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:50
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/10/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 16:38
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/10/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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