TRF1 - 1008482-31.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:18
Juntada de ciência
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14/08/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:38
Juntada de manifestação
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28/05/2025 17:47
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008482-31.2024.4.01.3906 AUTOR: MANOEL TRINDADE DE PINA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL TRINDADE DE PINA - CPF: *91.***.*08-58 (AUTOR)
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23/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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09/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008482-31.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL TRINDADE DE PINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - PA28495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL TRINDADE DE PINA EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - (OAB: PA28495) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
07/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:49
Juntada de contestação
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14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:23
Juntada de documentos diversos
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05/03/2025 15:34
Juntada de formulário
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31/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/01/2025 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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