TRF1 - 1039589-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039589-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUSANA GRACIELA PEREZ BARRERA PEREZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cumpre aplicar a fixada recentemente pelo STF no julgamento do Tema 1.174.
De fato, o Supremo, “por unanimidade, … negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator.
O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas.
Falou, pela recorrente, a Dra.
Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz, Procuradora da Fazenda Nacional.
Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.” Sendo assim vetada a incidência genérica em 25%, o IRPF precisa levar em conta o que a Parte Requerente efetivamente percebe.
Defiro a tutela, determinando que a Parte Requerida aplique a tabela progressiva do Imposto de Renda até decisão ulterior.
Defiro a prioridade na tramitação do feito - Art. 71 da Lei 10.741/2003.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
28/04/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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