TRF1 - 1006155-18.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL 1006155-18.2021.4.01.4101 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PRINCESA TUR - EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: JEVERSON LEANDRO COSTA D E S P A C H O Conforme dispõe o art. 922 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Execução Fiscal, havendo convenção entre as partes, o processo permanecerá suspenso durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Nesse contexto, considerando o parcelamento da dívida, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Ultrapassado tal lapso e à míngua de manifestação da credora, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, independente de nova intimação.
Frise-se, por oportuno, que cabe à exequente o controle de seus atos administrativos, bem como o ônus de impulsionar o executivo fiscal.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal -
13/07/2022 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 19:57
Juntada de manifestação
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16/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:54
Juntada de manifestação
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04/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 00:28
Conclusos para decisão
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24/02/2022 00:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 00:27
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/12/2021 21:54
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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