TRF1 - 1015873-21.2025.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DE LIMA MACIEL em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DE LIMA MACIEL em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:58
Publicado Sentença Tipo C em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1015873-21.2025.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SHEILA ALVES DE LIMA MACIEL Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURO MAROJA BENTES DE CARVALHO - PA8440 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica (identidade de partes, causa de pedir e pedido) a outra que já está em curso (art. 337, §§ 1º a 3º, do novo Código de Processo Civil).
No caso em tela, as partes, a causa de pedir e o pedido deste processo são idênticos aos dos embargos de terceiro nº 1015850-75.2025.4.01.3900, configurando, portanto, litispendência, que constitui pressuposto processual negativo, ou seja, sua inexistência constitui requisito essencial à validade da relação jurídica processual.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, por força da litispendência (CPC, art. 485, V).
Após o trânsito em julgado, arquivar.
P.R.I.
Belém/PA (data da assinatura).
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
05/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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22/04/2025 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:33
Juntada de outras peças
-
14/04/2025 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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