TRF1 - 1043075-18.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1043075-18.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ RIBEIRO FILHO RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de pedido de assistência judiciária gratuita, formulado por José Ribeiro Filho em ação pelo procedimento comum proposta em face da União Federal (Fazenda Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, a orientação consolidada dos Tribunais é no sentido de que a declaração de pobreza, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado afastar a alegada insuficiência econômica caso entenda que os elementos coligidos aos autos demonstram a capacidade de custeio das despesas processuais.
Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora e a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como o montante dos proventos recebidos, a indicar remuneração bruta mensal superior a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) (id. 2184830203), assim como não demonstrada, além da simples declaração de pobreza, nenhuma situação que possa indicar a sua falta de capacidade para custear as despesas processuais, é de se ter por afastada a presunção de hipossuficiência que dá ensejo ao benefício.
A propósito, é de se pontuar que não se presta para afastar tal capacidade a existência de despesas eletivas eventualmente assumidas. À vista do exposto, com apoio no § 2.º do art. 99 do CPC/2015, indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo a postulante comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/05/2025 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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