TRF1 - 1015638-90.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO Nº 1015638-90.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC e da Portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios por este juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação em que a parte autora pretende que seja declarada inexistente a relação jurídica-tributária entre a autora e a ré, com relação ao imposto de renda retido na fonte de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição e por tempo ilimitado, em face da União.
Cite-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Por tratar-se de pessoa idosa (atualmente 64 anos), deve ser garantido seu direito de prioridade da tramitação do processo, nos termos do art. 1048 do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
GOIÂNIA, 8 de maio de 2025.
RENATA NEVES SOUTO Servidor -
21/03/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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