TRF1 - 0006559-48.2009.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0006559-48.2009.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006559-48.2009.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILO PEREIRA REGO NETO - MA5892 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - MA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
12/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - MA, Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: NILO PEREIRA REGO NETO - MA5892 .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0006559-48.2009.4.01.3700 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-06-2025 a 06-06-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 22 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portarias 4/2024 e 1/2025 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas terças-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão virtual. -
27/11/2020 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - MA em 18/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 07:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/10/2020.
-
02/10/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 23:49
Juntada de Petição (outras)
-
30/09/2020 23:49
Juntada de Petição (outras)
-
30/09/2020 23:49
Juntada de Petição (outras)
-
30/09/2020 23:42
Juntada de Petição (outras)
-
11/03/2020 18:02
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
09/05/2018 16:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/05/2018 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
23/04/2018 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:47
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
27/10/2011 17:20
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
27/10/2011 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
27/10/2011 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
27/10/2011 12:23
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
25/10/2011 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
25/10/2011 11:26
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
21/10/2011 11:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/10/2011 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
21/10/2011 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
20/10/2011 18:32
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001882-68.2011.4.01.4002
Uniao Federal
Justo Urquiza da Nobrega Neto
Advogado: Fernando Santos Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2012 12:03
Processo nº 1005249-29.2024.4.01.3905
Basilio Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Campelo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:07
Processo nº 1016965-97.2025.4.01.3200
Leandro Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:41
Processo nº 1005182-05.2021.4.01.3603
Emerson Domingos Ferreira de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luana Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:35
Processo nº 1001866-03.2025.4.01.4101
Marcia Aparecida Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geneci Alves Apolinario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 17:53