TRF1 - 1047427-62.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:16
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 13:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:54
Decorrido prazo de VLADIMIRO LANDIM DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:33
Decorrido prazo de VLADIMIRO LANDIM DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:04
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1047427-62.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VLADIMIRO LANDIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO GABRIEL MIGUEZ SALES - BA48822 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 e CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO - BA4456 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Tendo em vista a determinação contida na Decisão retro dirigida à CEF (id 2175267669), bem como o quanto noticiado pela parte autora/exequente no tocante ao descumprimento da obrigação de fazer (id 2180797882), determino: I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ TIAGO GABRIEL MIGUEZ SALES - CPF: *28.***.*47-50 (ADVOGADO) Banco depositário BANCO BRADESCO Agência 3571-8 Conta bancária 0107008-8 Tipo de conta ( X ) Conta corrente ( ) Conta poupança Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86414847-3 R$ 1.991,39 e atualizações 2170739677 Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86414848-1 R$ 2.066,60 e atualizações 2170739692 Deve a CEF apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
09/05/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:43
Decorrido prazo de VLADIMIRO LANDIM DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:14
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de VLADIMIRO LANDIM DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VLADIMIRO LANDIM DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a VLADIMIRO LANDIM DA SILVA - CPF: *72.***.*28-47 (AUTOR)
-
17/12/2024 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2024 14:12
Juntada de comprovante (outros)
-
11/11/2024 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:57
Juntada de contestação
-
26/09/2024 20:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004369-70.2024.4.01.3603
Luciana da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia de Lima Camargo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 15:22
Processo nº 1037127-47.2024.4.01.0000
Mateus Menezes Monte
Uniao Federal
Advogado: Hyago Alves Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 09:00
Processo nº 1005819-88.2024.4.01.4301
Bonfim Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 14:46
Processo nº 1004830-09.2024.4.01.3905
Wandesvalda Nunes Duarte Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Maria Goncales Fin Maringolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:52
Processo nº 1017345-23.2025.4.01.3200
Alcivania Neves Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:35