TRF1 - 1001568-95.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALCILENI SOARES DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 14:43
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1001568-95.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA ALCILENI SOARES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALCILENI SOARES DA COSTA - CPF: *16.***.*98-87 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:59
Homologada a Transação
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 22:04
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 01:37
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1001568-95.2025.4.01.3200 AUTOR: MARIA ALCILENI SOARES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
09/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:09
Juntada de contestação
-
12/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 07:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 07:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 07:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
15/01/2025 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083141-47.2024.4.01.3700
Emporio Jolie Confeccoes e Calcados LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Alex Aguiar da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:41
Processo nº 1021130-09.2024.4.01.3400
Vagner Goncalves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 19:22
Processo nº 1000370-81.2025.4.01.3601
Norlene Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Alexandre Soares Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:41
Processo nº 1000370-81.2025.4.01.3601
Norlene Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Alexandre Soares Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 18:40
Processo nº 1006339-19.2025.4.01.3200
Leonor dos Santos Caldeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 14:23