TRF1 - 1001655-09.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:47
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:24
Decorrido prazo de MARIA INOCENCIA SOARES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA INOCENCIA SOARES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA INOCENCIA SOARES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA INOCENCIA SOARES em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:20
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:04
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:52
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:50
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:26
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:01
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 15:01
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:56
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001655-09.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INOCENCIA SOARES Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE VIEIRA BRONSTEIN - MT26325/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2188790165.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada (ID 2190052453).
As partes são capazes e/ou estão devidamente representadas, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art.41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), observando-se o disposto no art. 12 da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Fica desde já deferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios, condicionado à juntada do respectivo contrato, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94.
Após a confirmação da migração, arquive-se o feito com baixa no registro processual.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
27/06/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INOCENCIA SOARES - CPF: *39.***.*28-75 (AUTOR)
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27/06/2025 09:53
Homologada a Transação
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18/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:53
Juntada de manifestação
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26/05/2025 15:22
Juntada de contestação
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16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA INOCENCIA SOARES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001655-09.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizado na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 2.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 28 da Portaria 02/2024). 3.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 21, III, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 3.1.
Conforme determina o art. 30, I, da Portaria 02/2024, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 3.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 4.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, da Portaria 02/2024).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
06/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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28/04/2025 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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