TRF1 - 1007760-18.2019.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Informação
-
04/06/2025 11:12
Juntada de contrarrazões
-
15/05/2025 00:20
Publicado Ato ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1007760-18.2019.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. _x___ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 13/05/2025 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
13/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 22:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 16:58
Juntada de apelação
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:20
Juntada de embargos de declaração
-
21/01/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:28
Decorrido prazo de 46.948.889 BRUNO RODRIGUES DE GOIS em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/11/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2023 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:57
Juntada de manifestação
-
16/06/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/04/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2023 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 11:31
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:57
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 14:47
Outras Decisões
-
18/08/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 21:57
Juntada de laudo pericial
-
29/06/2022 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 17:27
Outras Decisões
-
05/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 11:06
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:35
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:53
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:47
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 17:36
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 09:36
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:08
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 16:03
Outras Decisões
-
27/08/2021 06:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:15
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 20:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 29/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 01:09
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:15
Outras Decisões
-
10/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59.
-
08/01/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 15:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 15:30
Juntada de diligência
-
01/09/2020 15:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
25/08/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/07/2020 21:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 03:44
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:24
Juntada de manifestação
-
30/04/2020 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 16:51
Outras Decisões
-
11/03/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 07:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2020 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 07:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
16/01/2020 07:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/12/2019 08:53
Juntada de impugnação
-
29/11/2019 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2019 02:55
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO em 28/10/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:45
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2019 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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05/09/2019 17:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/09/2019 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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