TRF1 - 1032908-10.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1032908-10.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LEILA COELHO, MARIA HELENA REGINATTO DA COSTA, MARIA JOSE ANDRADE DE SOUZA BARRETO, MARIA JOSE SILVEIRA REY LIMA, MARIA MADALENA DE ARAUJO CARDOSO, MARIA LUIZA DAS NEVES, MARIA JULIA CRUVINEL, MARIA HELENA BARROS CHRISTANI, MARIA JOSE VEIGA MAURIZ EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Suspenda-se a tramitação do presente feito, tendo em vista a decisão proferida no processo paradigma n. 1084902-77.2023.4.01.3400, cuja transcrição se segue: "Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente demanda se trata de cumprimento de sentença desmembrado, relacionado ao processo principal nº 0014460-60.2010.4.01.3400.
Além deste, foram propostos mais de 2.600 cumprimentos de sentença apartados, de forma que se faz necessário unificar o procedimento a ser adotado em todas as demandas, a fim de organizar a tramitação dos processos perante esta 6ª Vara/SJDF.
Em centenas destes cumprimentos de sentença apartados, a contadoria judicial se manifestou, argumentando que, para poder realizar os cálculos, o Banco do Brasil deve ser oficiado para apresentar as planilhas, contendo os valores das contribuições vertidas ao fundo pelos autores, individualizadas, mês a mês, no período de 01/01/89 a 31/12/95 e o imposto de renda retido sobre elas, para os autores que se aposentaram após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88, ou seja, após jan/1989.
Após a remessa da decisão ao Banco do Brasil e à PREVI - em sua imensa maioria – ambas as instituições responderam sustentando a impossibilidade de apresentação das planilhas com os valores das contribuições vertidas ao fundo pelos exequentes, tendo em vista o grande número de exequentes da ação coletiva e a sobrecarga de trabalho que será ocasionada para envio da documentação solicitada.
Compulsando os autos, observa-se que as planilhas juntadas à peça inicial do cumprimento de sentença foram elaboradas com base na documentação que a ANABB conseguiu administrativamente com o Banco do Brasil e PREVI (microfilmagens também anexadas aos autos).
Além disso, também foram informadas as datas de aposentadoria dos exequentes, motivo pelo qual devem ser considerados os documentos já juntados aos autos para a devida tramitação do feito.
Portanto, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC já considerado), para que apresente a planilha de cálculo com os valores, observando a metodologia da IN RFB 1.343/2013.
Com as informações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a verificação de possíveis parcelas prescritas, tendo como parâmetro a IN RFB 1.343/2013.
Posteriormente, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos.
Ressalte-se que o presente feito será utilizado como paradigma para guiar o procedimento a ser adotado nos demais cumprimentos de sentença apartados, os quais serão suspensos, com intuito de aguardar a tramitação da presente lide." (grifou-se).
Todos os pedidos pendentes de apreciação serão analisados, oportunamente. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
17/04/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008960-21.2024.4.01.4300
Maria de Fatima Silva Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene dos Reis Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 14:32
Processo nº 1001800-26.2025.4.01.3906
Estefane Milena da Silva Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:19
Processo nº 1016517-97.2025.4.01.3500
Consolidar Assessoria Consultoria e Serv...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Antonio Carlos de Jesus Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:40
Processo nº 1000763-91.2020.4.01.3500
Transrio Transportes e Logistica LTDA - ...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Danilo Gonzaga Rispoli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2021 20:00
Processo nº 1012131-85.2025.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Cristina Silva dos Santos Pires
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 14:46