TRF1 - 1007920-85.2025.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007920-85.2025.4.01.4100 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: FABIO GONCALVES DE FRANCA REU: DIORCY MANOEL DA SILVA, NOEL HARDTH, ELCY LOPES DA SILVA DECISÃO Vista às partes do recebimento do feito nesta Vara Federal.
Prazo de 15 dias.
Nesse prazo deverão se manifestar sobre a competência deste Juízo Federal (o que aparentemente não ocorreu), bem como apresentar seus requerimentos de saneamento visando a operacionalizar a regular marcha processual.
Intime-se o INCRA para, em 30 dias, manifestar interesse jurídico na demanda, ciente de que a mera reiteração do pedido de intervenção anômala não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, consoante farta jurisprudência.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
HABILITAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES.
INTERESSE JURÍDICO ESPECÍFICO DEMONSTRADO.
INTERVENÇÃO ANÔMALA NÃO CONFIGURADA.
DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
BAIXA DOS AUTOS PARA O TRF COMPETENTE. [...] VII - Outrossim, no que diz respeito à competência por ocasião da ocorrência da intervenção anômala, conforme entendimento desta Corte Superior, a intervenção anômala da União no processo não é causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Nesse sentido: (AgInt no CC 152.972/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe 19/4/2018); (AgInt no RESP 1.535.789/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe 11/3/2020); (AgInt no CC 150.843/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/12/2019, DJe 6/12/2019.) [...] (STJ; EREsp 1.265.625; Proc. 2011/0141612-0; SP; Corte Especial; Rel.
Min.
Francisco Falcão; Julg. 30/03/2022; DJE 01/08/2022) Não sendo o caso de assistência, deverá a autarquia a manejar a ação judicial cabível.
Transcorrido o prazo sem manifestação do INCRA, restituam-se os autos à Justiça Estadual.
Cumpra-se.
Int.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
29/04/2025 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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