TRF1 - 1022121-39.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:37
Juntada de manifestação
-
29/08/2025 07:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE REINALDO TRISTAO em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/06/2025 08:22
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022121-39.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE REINALDO TRISTAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO ANTONIO SILVA JUNIOR - GO58580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( )APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA NOME DA PARTE AUTORA / CPF JOSE REINALDO TRISTAO (*32.***.*30-00) DIB (data de início do benefício) 11/11/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/06/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 9.806,78 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 16 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:40, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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13/06/2025 08:57
Juntada de manifestação
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12/06/2025 22:46
Juntada de contestação
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23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Decorrido prazo de JOSE REINALDO TRISTAO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:46
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGOAv.
República do Líbano, Edifício Gama Dias, 3º Andar, 1.513 - St.
Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.
PROCESSO:1022121-39.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REINALDO TRISTAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1 deste juízo, de 29/03/2021, certifico a (re)designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma/Aplicativo TEAMS, e em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), para o dia 31 de julho de 2025, às 14h40.
Devem as partes acessar o link abaixo, clicando nele com o botão direito do mouse e escolhendo a opção abrir o link em uma nova guia ou janela ou, preferindo, basta copiar e colar no navegador do computador, tablet ou smartphone, na data e hora especificadas acima: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY4YWEyNTItNjM3MS00ZjcwLWI3MDUtOGFiYjUwMTljY2Rh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222902bdde-2605-4795-b89d-59e283f752df%22%7d As partes, testemunhas, advogados, procuradores e membros do MPF deverão instalar, em seu aparelho celular (“smartphone”) ou computador, o aplicativo "Microsoft Teams", clicar no caminho (“link”) acima e permanecer conectado e de prontidão na data e horário acima indicado, até a liberação do acesso, o que poderá levar algum tempo considerando que os depoimentos não são colhidos simultaneamente.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo acarretará sua extinção, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente.
O(a) advogado(a) deverá dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som acoplados nos equipamentos ou neles instalados, bem como: I - dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; II - convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem (independentemente de intimação), no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
III - acessar o link da audiência informado acima; IV - zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente.
Oportunamente, diligencie a Secretaria o encaminhamento dos autos para citação da parte ré, caso ainda não tenha sido citado(a) ou apresentado contestação.
Deverá o(a) réu(ré), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, bem como fornecer ao juizado cópias dos documentos necessários ao esclarecimento da causa.
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).
Caso seja formulada proposta de acordo antes da realização da audiência, com aceitação da parte autora, ou haja requerimento de desistência da ação, os autos serão retirados da pauta, movimentados para homologação e a sessão será cancelada no sistema.
Havendo interesse(s) de menor(es) e/ou incapaz(es), os autos serão movimentados com vista ao MPF - Ministério Público Federal.
Oportunamente, conclusos para julgamento.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 9 de maio de 2025.
Servidor usuário do sistema (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:40, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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09/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/04/2025 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/04/2025 12:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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