TRF1 - 1050476-57.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:13
Juntada de manifestação
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10/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1050476-57.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: MARIA DE FATIMA BRASIL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA BRASIL - CPF: *45.***.*09-34 (AUTOR)
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21/05/2025 15:30
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 01:34
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1050476-57.2023.4.01.3200 AUTOR: MARIA DE FATIMA BRASIL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
06/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 15:00
Juntada de contestação - proposta de acordo
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03/04/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 21:12
Juntada de laudo de perícia médica
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27/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
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27/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:24
Perícia cancelada
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25/02/2025 09:39
Perícia cancelada
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24/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:40
Juntada de manifestação
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07/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:48
Perícia agendada
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15/08/2024 11:26
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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20/12/2023 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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19/12/2023 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2023 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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