TRF1 - 1011186-37.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:19
Decorrido prazo de LAZARO HUMBERTO DE MOIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:00
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:25
Decorrido prazo de LAZARO HUMBERTO DE MOIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:18
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1011186-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO HUMBERTO DE MOIRA Advogado do(a) AUTOR: CAIO MARGON RIBEIRO DA CUNHA - GO42983 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: LAZARO HUMBERTO DE MOIRA CPF: *38.***.*05-49 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 15/12/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 04/10/2025 RPV VALOR: R$ 6.826,00 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2187222401.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:32
Juntada de manifestação
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18/05/2025 06:05
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LAZARO HUMBERTO DE MOIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011186-37.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARO HUMBERTO DE MOIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO MARGON RIBEIRO DA CUNHA - GO42983 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LAZARO HUMBERTO DE MOIRA CAIO MARGON RIBEIRO DA CUNHA - (OAB: GO42983) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
07/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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27/04/2025 13:16
Juntada de laudo pericial
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26/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LAZARO HUMBERTO DE MOIRA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:01
Juntada de emenda à inicial
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28/02/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 15:32
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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