TRF1 - 1008744-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO RIBEIRO AGUIAR em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 18:39
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:41
Juntada de manifestação
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03/06/2025 11:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1008744-98.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE TARSO RIBEIRO AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: BARCELO BATISTA RODRIGUES - GO47800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: PAULO DE TARSO RIBEIRO AGUIAR CPF: *03.***.*00-06 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 16/06/2017 DIP: 01/05/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2188280280.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:58
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:01
Juntada de manifestação
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22/05/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
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09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008744-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO DE TARSO RIBEIRO AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARCELO BATISTA RODRIGUES - GO47800 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO DE TARSO RIBEIRO AGUIAR BARCELO BATISTA RODRIGUES - (OAB: GO47800) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
07/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:27
Juntada de laudo pericial
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24/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:43
Juntada de manifestação
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24/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/02/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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