TRF1 - 1001151-06.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1001151-06.2025.4.01.3601 M.
O.
L.
ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - CPF: *37.***.*59-50 (ADVOGADO) DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO - CPF: *62.***.*24-58 (REPRESENTANTE) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 203, § 3º, do CPC, INTIMO a parte autora para manifestar quanto a informação da assistente social nomeada no prazo de 05 (cinco) dias.
Cáceres – MT, 29 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente GILBERTO PEREIRA DE JESUS Servidor -
06/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT Autos: 1001151-06.2025.4.01.3601 AUTOR: M.
O.
L.
REPRESENTANTE: DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos sobre designação de assistente social e demais atos relacionados à perícia socioeconômica: 1 - Fica designada perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social cadastrada neste juízo, RENATA DA SILVA MACHADO, inscrita no CRESS/MT sob o n°. 4.355, que deverá constatar, in loco, as condições socioeconômicas da parte autora, informando: se recebe ajuda de terceiros, inclusive bolsa-família; se faz uso frequente de medicamentos, e, em caso positivo, quais e qual valor aproximado dos remédios; discriminar despesas correntes (moradia, energia, água, alimentação, telefone), os principais bens que guarnecem o lar, bem assim se possui veículo, se a casa é própria, financiada ou alugada, além de qualquer outra informação que julgar necessária, juntando foto. 2 - Os honorários periciais serão pagos na importância de R$ 300,00 (trezentos reais). 3 - As partes e a Assistente Social nomeada serão intimadas desta nomeação por qualquer meio idôneo, nos termos do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Cáceres – MT, 5 de maio de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor -
08/04/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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