TRF1 - 1041571-26.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Des. Fed. Daniele Maranhao Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 7 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 REQUERENTE: ADEMIR APARECIDO ZULLI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA - MT4493-A REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 1041571-26.2024.4.01.0000 (REVISÃO CRIMINAL (12394)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02/06/2025 a 10-06-2025 Horário: 08:00 Local: virtual 2ª Seção - - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
08/01/2025 15:07
Desentranhado o documento
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08/01/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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02/12/2024 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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