TRF1 - 1000352-02.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:03
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1000352-02.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LUCILENE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE OLIVEIRA SILVA - CPF: *75.***.*18-20 (AUTOR)
-
23/05/2025 15:30
Homologada a Transação
-
23/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 03:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/05/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1000352-02.2025.4.01.3200 AUTOR: LUCILENE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
07/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:05
Juntada de contestação
-
11/02/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
13/01/2025 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2025 01:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 01:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000996-24.2025.4.01.3400
Kempler Togarme Alves Martins
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 15:54
Processo nº 1071017-68.2024.4.01.3300
Maria Natiele dos Santos Damaceno
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Everaldo Borges Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2024 09:04
Processo nº 1071017-68.2024.4.01.3300
Uniao Federal
Maria Natiele dos Santos Damaceno
Advogado: Everaldo Borges Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 13:35
Processo nº 1017156-18.2025.4.01.3500
Ismar Moura Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria da Gloria da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 08:07
Processo nº 1034716-50.2023.4.01.3400
Joao Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Esriel Dias Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 00:10