TRF1 - 1010393-44.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara - Juizado Especial Federal Processo nº 1010393-44.2024.4.01.3400 Autor EXEQUENTE: L.
S.
L.
Réu EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) DESPACHO 1.
Nos termos da Resolução CJF n. 822/2023, art. 8º, incs.
XXI e XXII, os cálculos de liquidação deverão trazer as informações abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de ofício requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, da Resolução CJF n. 822/2023); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 2.
Além disso, de acordo com a recente Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, os cálculos deverão discriminar, de forma individualizada, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS ATÉ 12/2021 e (3) SELIC A PARTIR DE 01/2022 (EC 113/2021); tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. 3.
Diante disso, intime-se o exequente, que juntou os cálculos de liquidação de ID 2173797373, a reapresentá-los em conformidade com os itens 1 e 2 deste despacho, com demonstrativo completo dos valores devidos, mês a mês.
Prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 3), dê-se prosseguimento ao feito conforme as demais determinações do despacho inicial da presente fase de cumprimento de sentença.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/02/2024 21:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001711-39.2025.4.01.3603
Claudinei Antonio Rossetto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orlando Martens
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 18:09
Processo nº 1022479-47.2024.4.01.3400
Maria do Carmo Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos de Oliveira Ferreira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 13:37
Processo nº 1056849-95.2023.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Octavio Souza Ramos Neto
Advogado: Rodrigo Trezza Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 14:52
Processo nº 1003879-54.2024.4.01.3601
Jacinto Escalante Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Otavio Gattass Alvares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 17:05
Processo nº 1020788-86.2024.4.01.3500
Francisca Nascimento da Silva
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Jardel Morais do Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 18:25