TRF1 - 1027950-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:56
Juntada de ciência
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10/07/2025 04:24
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NUNES DE JESUS - CPF: *36.***.*04-80 (AUTOR)
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08/07/2025 17:45
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:12
Juntada de manifestação
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23/06/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:48
Juntada de contestação
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16/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:41
Juntada de emenda à inicial
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15/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1027950-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NUNES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nos termos dos artigos 319/320, ambos do CPC, a petição inicial/documentação deve conter: a) procuração com data recente, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar o autor em juízo; b) cópia do RG/CPF legíveis; c) declaração de hipossuficiência; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto deste processo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) indeferimento administrativo recente do benefício ou de sua não prorrogação; f) comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; g) declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. h) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01; i) cópia do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; j) valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC k) indicação específica dos períodos de tempo de serviço que deseja ver reconhecido; Desse modo, considerando o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) H, supra.
Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial. 2.
Com a emenda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 3.Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
13/05/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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31/03/2025 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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30/03/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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30/03/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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30/03/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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