TRF1 - 1044134-41.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044134-41.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Considerando o cumprimento parcial da emenda à inicial determinada no despacho retro (id. 2185761198), intime-se a autora para, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações faltantes (juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador) sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044134-41.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial não está instruída com o estatuto/contrato social da requerente, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da peça vestibular para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, parágrafo único do art. 321). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
07/05/2025 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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