TRF1 - 1019212-85.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1019212-85.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO PALHETA DE MORAES COSTA - PA33449 e EMIONE LARISSE DE MORAES COSTA - PA29768 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO BELÉM Endereço: Avenida Nazaré, 133, - de 710/711 ao fim, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25050412082509200000025101811 Mandado de Seguranca RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Inicial 25050412082607300000025101858 Procuracao RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Procuração 25050412082642300000025101862 Declaracao de hipossuficiencia RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Declaração de hipossuficiência/pobreza 25050412082679500000025101867 Documentos pessoais RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Documento Comprobatório 25050412082714400000025101875 Folha resumo RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Documento Comprobatório 25050412082754500000025101878 Protocolo de requerimento RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Documento Comprobatório 25050412082787700000025101881 Print tela INSS do beneficio ainda em analise RUBENS NACELES ALVES PINHEIRO Documento Comprobatório 25050412082814600000025101887 Informação de Prevenção Positiva Informação de Prevenção Positiva 25050510421511800000025136365 Certidão Certidão 25050513143664200000025236468 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
04/05/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107538-03.2024.4.01.3400
Jose Diogenes Dazzi
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 15:03
Processo nº 1038436-25.2023.4.01.3400
Aurivaldo Vieira de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 01:13
Processo nº 1001260-72.2025.4.01.4004
Lohane Castro Carvalho
Diretor do Campus do Instituto Federal D...
Advogado: Isadora Magalda Morais Cortez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 16:55
Processo nº 1002906-10.2021.4.01.3600
Antonia Alexandrino da Silva Leme
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Michele Petrosino Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2021 13:16
Processo nº 1001260-72.2025.4.01.4004
Diretor do Campus do Instituto Federal D...
Lohane Castro Carvalho
Advogado: Isadora Magalda Morais Cortez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 11:54