TRF1 - 1011501-74.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/06/2025 10:49
Juntada de Informação
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25/06/2025 15:19
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:21
Juntada de apelação
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RENAN DOS ANJOS MOURA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:59
Publicado Intimação polo passivo em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011501-74.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: RENAN DOS ANJOS MOURA POLO PASSIVO:CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS FELLIPE DE PAULA SILVA - DF57145, MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES - DF13255 e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : nte o exposto, acolho o pedido (CPC, art. 487 I) para tornar definitiva a ordem judicial que determinou a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial para o cargo de Analista Técnico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), regido pelo Edital n. 01/2023, bem como nomeação e posse, se atingir pontuação suficiente para tal finalidade, observada a ordem de classificação no certame.
Decisão liminar confirmada; reserva de vaga até o trânsito em julgado.
Sem custas.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte ré no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata, com lastro nos princípios constitucionais da Razoabilidade e da Proporcionalidade c/c o art. 85, § 8º, do CPC. -
08/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:30
Juntada de réplica
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENAN DOS ANJOS MOURA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CEBRASPE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:15
Juntada de contestação
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24/03/2025 19:07
Juntada de substabelecimento
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24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RENAN DOS ANJOS MOURA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RENAN DOS ANJOS MOURA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CEBRASPE em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:45
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:45
Juntada de procuração
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27/02/2025 09:45
Juntada de contestação
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26/02/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DOS ANJOS MOURA - CPF: *26.***.*64-72 (AUTOR)
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18/02/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/02/2025 07:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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