TRF1 - 1104073-83.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:17
Juntada de manifestação
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20/05/2025 14:26
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 08:43
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1104073-83.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRENE TEIXEIRA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS apresentou proposta de acordo para a implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL, tudo conforme as condições fixadas na proposta ofertada na petição registrada em 22/03/2025 (id. 2178001974).
BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 16/04/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/02/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 14.469,62 TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (manifestação registrada em 05/05/2025, id. 2184650506).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela Agência/Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais, para fins de cumprimento do acordo celebrado.
Prazo: 30 dias.
Após, intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/05/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *23.***.*65-20 (AUTOR)
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13/05/2025 11:39
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
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26/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 05:50
Juntada de contestação
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10/02/2025 08:07
Juntada de manifestação
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06/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *23.***.*65-20 (AUTOR)
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06/02/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:59
Juntada de manifestação
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28/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/12/2024 07:54
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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