TRF1 - 1013634-89.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:34
Juntada de manifestação
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14/05/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013634-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAMILLE FABRICIA NUNES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FERREIRA SILVA - DF65099 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por CAMILLE FABRICIA NUNES FEITOSA contra ato do GERENTE-EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DE BENEFÍCIOS DO INSS DISTRITO FEDERAL, consistente na demora excessiva em analisar o seu pedido de “Salário-Maternidade Urbano”.
Após o deferimento do pedido liminar, o INSS comprova a análise conclusiva do referido requerimento (id. 2174175199, página 28).
Assim, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:42
Decorrido prazo de .GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 14:42
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 15:16
Juntada de manifestação
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24/02/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLE FABRICIA NUNES FEITOSA - CPF: *21.***.*23-02 (IMPETRANTE)
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20/02/2025 13:01
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/02/2025 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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