TRF1 - 1009356-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DALVELINO BATISTA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:34
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009356-45.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DALVELINO BATISTA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por DALVELINO BATISTA DE ARAUJO contra ato praticado pelo Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS informa que “o protocolo n. 865218696 foi analisado e concluído”, juntando o processo administrativo (id. 2177083229 e id. 2177083347).
Portanto, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:59
Juntada de parecer
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28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:44
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 09:37
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DALVELINO BATISTA DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:48
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/02/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/02/2025 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2025 15:30
Juntada de manifestação
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11/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a DALVELINO BATISTA DE ARAUJO - CPF: *64.***.*30-30 (IMPETRANTE)
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10/02/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/02/2025 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 12:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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