TRF1 - 1023533-14.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
28/07/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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14/05/2025 10:23
Juntada de pedido de extinção do processo
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14/05/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1023533-14.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SHARLENE CRUZ MULET REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por SHARLENE CRUZ MULET contra ato praticado pelo Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de benefício por incapacidade.
Após o deferimento do pedido liminar, o INSS informa que houve a análise conclusiva do referido requerimento, juntando o respectivo processo administrativo (id. 2181941797 e id. 2181941923).
Portanto, houve a perda de objeto da ação.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
12/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:00
Decorrido prazo de SHARLENE CRUZ MULET em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:12
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios do INSS para Reconhecimento de Direitos em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:11
Juntada de e-mail
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02/04/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2025 15:40
Juntada de e-mail
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26/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a SHARLENE CRUZ MULET - CPF: *46.***.*96-76 (IMPETRANTE)
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20/03/2025 12:59
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/03/2025 07:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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