TRF1 - 1005700-19.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO Avenida Raimundo Alves de Abreu da Silva, 925, Centro, JI-PARANá - RO - CEP: 76900-038 PROCESSO: 1005700-19.2022.4.01.4101 AUTOR: MARIA AUREA PERES CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRACCARO - RO1941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista o longo prazo decorrido desde a intimação, ID 442718571, sem que a parte requerida tenha comprovado nos autos a implantação do benefício previdenciário da parte autora, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10(dez) dias, comprove a implantação do benefício, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento.
Passados 10 (dez) dias, contados a partir do termo final do prazo acima, e não cumprida a ordem, o valor da multa será majorado para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso.
O valor da multa será definido depois da comprovação do cumprimento da ordem.
Intimar a CEAB/INSS pela rotina: Preparar comunicação – rotina individual.
Decorrido o primeiro prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da autarquia previdenciária, a Secretaria adotará as providências necessárias para a intimação pessoal da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Norte e Centro-Oeste – CEAB/DJ/SR V (Gerência Executiva Porto Velho - GEX) e do INSS, com a máxima urgência, por intermédio do oficial de justiça plantonista.
CÓPIA DESTA FUNCIONARÁ COMO MANDADO.
Cumpra-se.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
23/11/2022 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 01:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
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17/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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16/11/2022 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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