TRF1 - 1067573-86.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:02
Decorrido prazo de YIWU HENGLU TRADING CO., LTD, em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 01:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067573-86.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:YIWU HENGLU TRADING CO., LTD, DESPACHO A empresa executada foi devidamente notificada pela advogada constituída quanto à renúncia do mandado e, ainda assim, deixou de constituir novo patrono.
O processo foi extinto sem resolução do mérito e a União Federal iniciou cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Ao id 2166050957 foi proferida decisão convertendo a classe do presente feito para cumprimento de sentença e intimando a executada para comprovar o pagamento, no prazo de quinze dias.
Em razão da não constituição de novo patrona por parte da executada, suas intimações serão realizadas por publicação.
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer o Cumprimento de Sentença referente, em conformidade com título judicial transitado em julgado (id 2122400551), apresentando memória de cálculo contendo o valor que entende ser devido (id 2145702443 e 2145702448) e disponibilizando a forma de pagamento id 2145702465.
Determino a adoção das seguintes providências: a) na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 2145702443 e 2145702448), acrescido de custas, se houver, por meio de depósito judicial vinculado a este juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC); b) apresentada Impugnação, intime-se a parte exequente para Réplica; c) efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação e requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
Cumpram-se os itens na ordem em que se apresentam.
Datada e assinada eletronicamente. -
30/04/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:47
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2024 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:46
Juntada de embargos de declaração
-
17/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2024 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 13:24
Juntada de manifestação
-
03/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 17:15
Juntada de réplica
-
25/04/2023 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 00:47
Juntada de contestação
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25/10/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/10/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 07:39
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 07:38
Juntada de manifestação
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11/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/10/2022 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/10/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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