TRF1 - 1024595-80.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:37
Decorrido prazo de SAULO VICENTE RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1024595-80.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO VICENTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DARIO NEVES DE SOUSA - GO11055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo seja extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação do perito médico.
Em que pese a perícia judicial não corresponder à audiência, a mesma regra que impõe a extinção do processo dever ser aplicada ao caso, devendo citado dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sendo inegável a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a AJG.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 09:15
Decorrido prazo de SAULO VICENTE RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/06/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/05/2025 10:53
Juntada de emenda à inicial
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024595-80.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAULO VICENTE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DARIO NEVES DE SOUSA - GO11055 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SAULO VICENTE RIBEIRO DARIO NEVES DE SOUSA - (OAB: GO11055) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
12/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2025 19:48
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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