TRF1 - 1041177-67.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 19:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/05/2025 08:14
Decorrido prazo de JOSE NORMANDO FEITOSA LIRA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:33
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1041177-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NORMANDO FEITOSA LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE MENEGHINI - SP489824 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora pede provimento judicial, nos seguintes termos: Pede gratuidade de justiça e anexa documentos a partir do id 2184293129.
DECIDO.
Nos Juizados Especiais Federais, a competência territorial tem natureza absoluta.
Diz a lei 10.259/2001: Art. 20.
Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.
Com efeito, não é facultado ao segurado escolher em qual Juizado Federal irá formular seu pedido, se no Juizado Federal que tenha competência territorial sobre o município onde reside ou se no Juizado Federal da capital do seu estado ou, como no presente caso, no Distrito Federal.
Entender o contrário seria esvaziar a razão de ser da interiorização da Justiça Federal.
Veja-se, ademais, que o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
No caso concreto, a Parte Requerente reside em PARNAMIRIM/RN, pelo que é imperioso extinguir o feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da incompetência absoluta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nesta instância, consoante previsão do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
09/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039424-30.2024.4.01.3200
Angela Rosaria Reis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 12:57
Processo nº 0020928-58.2011.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Joaquim Tadeu Pereira
Advogado: Carlos Balbino Torres Potiguar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:06
Processo nº 0019220-07.2010.4.01.3900
Maguary Negocios e Participacoes LTDA
Delegado da Receita Federal em Belem/Pa
Advogado: Afonso Marcius Vaz Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2010 16:59
Processo nº 1010914-70.2025.4.01.3200
Elielda Magalhaes Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:24
Processo nº 0019220-07.2010.4.01.3900
Pesqueira Maguary LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Edson Benassuly Arruda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:18