TRF1 - 1043309-68.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1043309-68.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA EXECUTADO: VALERIA APARECIDA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença manejado pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA-ANVISA em face de VALERIA APARECIDA DA SILVA-CPF *35.***.*68-69.
A parte Executada juntou aos autos comprovantes de pagamento realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) - IDs. 2088629649 e 2088629663.
Por sua vez, a parte Exequente requereu a transferência do valor depositado (ID. 2125341630). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que a Guia de Recolhimento da União (GRU) não substitui o depósito judicial, a ser transferido para o credor mediante simples expedição de ofício, como se deu anteriormente.
Trata-se de um instrumento destinado à arrecadação de receitas e outros valores ao Tesouro Nacional, tais como custas judiciais, taxas e emolumentos.
Daí, o pagamento realizado pela parte Executada, conforme Id. 2088629663, não serve ao propósito colimado (quitar a obrigação decorrente do cumprimento de sentença).
Todavia, considerando a boa-fé da parte executada e a ausência de manifestação da exequente acerca da irregularidade do pagamento, entendo por oportuno conceder-lhe prazo para regularização.
Tais razões, INTIME-SE a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante indicado no id. 2026051150, exclusivamente por meio de depósito judicial em conta vinculada a estes autos; podendo, caso queira reaver o numerário algo da GRU de id. 2088629649, utilizar as vias administrativas da Receita Federal.
Com a informação do depósito, adote a secretaria as medidas necessárias à transferência do valor para a conta indicada pela ANVISA no ID. 2125341630.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
28/04/2023 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Consulta • Arquivo
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